SECÇÃO VII
DELEGAÇÕES REGIONAIS
Artigo 70º
(Definição e Constituição)
- As Delegações Regionais são representações da AGUIBEF.
- A constituição de uma filial depende de solicitação de, no mínimo, 25 membros com jóias e quotas em dia, e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo sujeitos à aprovação da Assembleia-Geral, com base em procedimentos e requisitos determinados por este órgão.
- A organização e funcionamento Delegação Regional é consistente com as disposições previstas no presente Estatuto.
- Representantes de Director Executivo na região têm a responsabilidade de secretariar os encontros do Conselho Directivo Regional sem voto
- A Delegação Regional adere a todas as outras condições que a Assembleia Geral eventualmente estabelecer por via de Regulamento.
Artigo 71º
(Organização)
As Delegações Regionais apresentam a seguinte organização:
- A Assembleia Regional;
- O Conselho Directivo Regional;
- Assembleia Regional do MAJ
- Conselho Regional dos jovens (CRJ)
Artigo 72º
(Assembleia Regional)
- A Assembleia Regional é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, inscritos na AGUIBEF ao nível da respectiva circunscrição.
- A Mesa da Assembleia Regional organiza-se nos moldes dos artigos 25 a 30, com as devidas adaptações.
- As reuniões da Assembleia Geral Regional, devem ser convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, realizam-se anualmente em locais e na hora indicada pela Direcção da Delegação.
- A Assembleia Geral Regional só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Compete à Assembleia Regional:
- Eleger o Conselho Directivo Regional e a Mesa da Assembleia Regional
- Aprovar as propostas regionais relativas ao plano de actividades e orçamento;
- Aprovar o relatório e as contas da Delegação Regional, os quais são incluídos no relatório e contas da AGUIBEF;
- Eleger Delegados à Assembleia-Geral;
- Deliberar sobre assuntos de interesse para a Delegação Regional;
- Exercer o mais que lhe for cometido pelos presentes Estatutos.
- Aplica-se ao funcionamento da Assembleia Regional, com as necessárias adaptações, o disposto para a Assembleia-Geral.
Artigo 73º
(Conselho Directivo Regional)
- O Conselho Directivo Regional é composto por um Presidente, um Tesoureiro; dois Membros Efectivos e o Presidente do MAJ Regional
- Compete ao Conselho Directivo Regional:
- Promover e proteger a missão, os valores e a reputação da AGUIBEF na respectiva Região, actuando para melhorar a sua imagem pública através de actividades que os membros realizam em nome da Associação e assegurar a integridade de cada membro e a responsabilidade colectiva do Conselho Regional;
- Supervisionar o desempenho da AGUIBEF na Região, decidindo e executando medidas que considerar necessárias entre as reuniões da Assembleia Regional;
- Cumprir as deliberações e directivas da Assembleia Regional e dos órgãos nacionais;
- Assegurar a organização e o funcionamento da AGUIBEF a nível Regional;
- Apresentar à Assembleia Regional propostas sobre o Plano de Actividades e o Orçamento;
- Submeter à Assembleia Regional o relatório e contas da Delegação Regional, nos termos e para os efeitos da alínea c) do número 4 do artigo anterior;
- Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores afectos à Delegação Regional, prestando contas aos órgãos nacionais sempre que solicitadas;
- Propor à Assembleia-Geral a admissão de Membros Honorários;
- Rever e aprovar a admissão de Membros Efectivos e Jovens ;
- Movimentar contas bancárias por delegação formal do Conselho Directivo Nacional;
- Dotar o próprio órgão de um plano de actividades próprias, acompanhando a sua execução e actualização periódica;
- Exercer o mais que lhe for cometido pela Assembleia Regional e pelos órgãos nacionais.
- O Conselho Directivo Regional tem uma representação de, pelo menos, 50% de mulheres e 20% de jovens.
- Recrutar, orientar e engajar membros de diferentes categorias de seguimentos de população focalizando as necessidades de AGUIBEF
- Aplica-se ao Conselho Directivo Regional, com as necessárias adaptações, incluindo o próprio mandato, o disposto para o Conselho Directivo Nacional.
Bafatá
Oferece suporte especializado para a prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, com foco em jovens e adolescentes.
Saber MaisBissau
A delegação central, responsável por coordenar as operações nacionais e os programas comunitários.
Saber MaisCanchungo
Conhecida pelo trabalho de proteção das mulheres e meninas, com ênfase na prevenção da mutilação genital feminina e do casamento precoce.
Saber MaisCatió
Oferece serviços comunitários, com destaque para cuidados neonatais e saúde da mulher.
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