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Delegações Regionais (CDR)

SECÇÃO VII

DELEGAÇÕES REGIONAIS

Artigo 70º

(Definição e Constituição)

  1. As Delegações Regionais são representações da AGUIBEF.
  2. A constituição de uma filial depende de solicitação de, no mínimo, 25 membros com jóias e quotas em dia, e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo sujeitos à aprovação da Assembleia-Geral, com base em procedimentos e requisitos determinados por este órgão.
  3. A organização e funcionamento Delegação Regional é consistente com as disposições previstas no presente Estatuto.
  4. Representantes de Director Executivo na região têm a responsabilidade de secretariar os encontros do Conselho Directivo Regional sem voto
  5. A Delegação Regional adere a todas as outras condições que a Assembleia Geral eventualmente estabelecer por via de Regulamento.

Artigo 71º  

(Organização)

As Delegações Regionais apresentam a seguinte organização:

  1. A Assembleia Regional;
  2. O Conselho Directivo Regional;
  3. Assembleia Regional do MAJ
  4.  Conselho Regional dos jovens (CRJ)

Artigo 72º

(Assembleia Regional)

  1. A Assembleia Regional é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, inscritos na AGUIBEF ao nível da respectiva circunscrição.
  2. A Mesa da Assembleia Regional organiza-se nos moldes dos artigos 25 a 30, com as devidas adaptações.
  3. As reuniões da Assembleia Geral Regional, devem ser convocadas com pelo menos quinze dias de antecedência, realizam-se anualmente em locais e na hora indicada pela Direcção da Delegação.
  4. A Assembleia Geral Regional só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  5. Compete à Assembleia Regional:
  6. Eleger o Conselho Directivo Regional e a Mesa da Assembleia Regional
  7. Aprovar as propostas regionais relativas ao plano de actividades e orçamento;
  8. Aprovar o relatório e as contas da Delegação Regional, os quais são incluídos no relatório e contas da AGUIBEF;
  9. Eleger Delegados à Assembleia-Geral;
  10. Deliberar sobre assuntos de interesse para a Delegação Regional;
  11. Exercer o mais que lhe for cometido pelos presentes Estatutos.
  12. Aplica-se ao funcionamento da Assembleia Regional, com as necessárias adaptações, o disposto para a Assembleia-Geral.

Artigo 73º  

 (Conselho Directivo Regional)

  1. O Conselho Directivo Regional é composto por um Presidente, um Tesoureiro; dois Membros Efectivos e o Presidente do MAJ Regional  
  2. Compete ao Conselho Directivo Regional:
  3. Promover e proteger a missão, os valores e a reputação da AGUIBEF na respectiva Região, actuando para melhorar a sua imagem pública através de actividades que os membros realizam em nome da Associação e assegurar a integridade de cada membro e a responsabilidade colectiva do Conselho Regional;
  4. Supervisionar o desempenho da AGUIBEF na Região, decidindo e executando medidas que considerar necessárias entre as reuniões da Assembleia Regional;
  5. Cumprir as deliberações e directivas da Assembleia Regional e dos órgãos nacionais;
  6. Assegurar a organização e o funcionamento da AGUIBEF a nível Regional;
  7. Apresentar à Assembleia Regional propostas sobre o Plano de Actividades e o Orçamento;
  8. Submeter à Assembleia Regional o relatório e contas da Delegação Regional, nos termos e para os efeitos da alínea c) do número 4 do artigo anterior;
  9. Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores afectos à Delegação Regional, prestando contas aos órgãos nacionais sempre que solicitadas;
  10. Propor à Assembleia-Geral a admissão de Membros Honorários;
  11. Rever e aprovar a admissão de Membros Efectivos e Jovens ;
  12. Movimentar contas bancárias por delegação formal do Conselho Directivo Nacional;
  13. Dotar o próprio órgão de um plano de actividades próprias, acompanhando a sua execução e actualização periódica;
  14. Exercer o mais que lhe for cometido pela Assembleia Regional e pelos órgãos nacionais.
  15. O Conselho Directivo Regional tem uma representação de, pelo menos, 50% de mulheres e 20% de jovens.
  16. Recrutar, orientar e engajar membros de diferentes categorias de seguimentos de população focalizando as necessidades de AGUIBEF
  17. Aplica-se ao Conselho Directivo Regional, com as necessárias adaptações, incluindo o próprio mandato, o disposto para o Conselho Directivo Nacional.

Bafatá

Oferece suporte especializado para a prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, com foco em jovens e adolescentes.

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Bissau

A delegação central, responsável por coordenar as operações nacionais e os programas comunitários.

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Canchungo

Conhecida pelo trabalho de proteção das mulheres e meninas, com ênfase na prevenção da mutilação genital feminina e do casamento precoce.

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Catió

Oferece serviços comunitários, com destaque para cuidados neonatais e saúde da mulher.

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