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A Nossa Missão: SSR para Todos

Movimento de Acção Jovem Nacional (MAJ)

SECÇÃO V

MOVIMENTO DE ACÇÃO JOVEM NACIONAL (MAJ)

Artigo 58º

(Definição)

  1. O Movimento de Acção Jovem, abreviadamente designado MAJ, é o órgão ao qual compete assegurar a realização das actividades da AGUIBEF a nível nacional no domínio da Juventude com o intuito de melhorar a participação dos mesmos na vida da Associação.
  2. O Movimento de Acção Jovem da AGUIBEF é composto por um Conselho Directivo Nacional e um Conselho Directivo Regional.

Artigo 59º

(Assembleia Nacional do MAJ)

  1. Assembleia Nacional do MAJ é composto pelos membros do Conselho Directivo Nacional do MAJ e por dois representantes de cada Conselho Regional do MAJ, dos quais 50% são mulheres.
  2. O Conselho Directivo Nacional do MAJ possui as mesmas atribuições que a Assembleia-Geral, com as devidas adaptações.

 Artigo 60º

(Conselho Nacional do MAJ)

  1. O Conselho Nacional do MAJ é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Nacional a saber, um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, dois vogais (um encarregue da mobilização de recursos, um encarregue da mobilização de jovens).
  2. O Conselho Nacional de MAJ deve ter uma representação de, pelo menos, 50% de mulheres.  

Artigo 61º

(Regulamentação)

As atribuições detalhadas dos diversos órgãos do MAJ, bem como o seu modo de funcionamento são objecto de regulamentação própria a ser aprovada pela Assembleia-Geral.