SECÇÃO V
MOVIMENTO DE ACÇÃO JOVEM NACIONAL (MAJ)
Artigo 58º
(Definição)
- O Movimento de Acção Jovem, abreviadamente designado MAJ, é o órgão ao qual compete assegurar a realização das actividades da AGUIBEF a nível nacional no domínio da Juventude com o intuito de melhorar a participação dos mesmos na vida da Associação.
- O Movimento de Acção Jovem da AGUIBEF é composto por um Conselho Directivo Nacional e um Conselho Directivo Regional.
Artigo 59º
(Assembleia Nacional do MAJ)
- Assembleia Nacional do MAJ é composto pelos membros do Conselho Directivo Nacional do MAJ e por dois representantes de cada Conselho Regional do MAJ, dos quais 50% são mulheres.
- O Conselho Directivo Nacional do MAJ possui as mesmas atribuições que a Assembleia-Geral, com as devidas adaptações.
Artigo 60º
(Conselho Nacional do MAJ)
- O Conselho Nacional do MAJ é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Nacional a saber, um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, dois vogais (um encarregue da mobilização de recursos, um encarregue da mobilização de jovens).
- O Conselho Nacional de MAJ deve ter uma representação de, pelo menos, 50% de mulheres.
Artigo 61º
(Regulamentação)
As atribuições detalhadas dos diversos órgãos do MAJ, bem como o seu modo de funcionamento são objecto de regulamentação própria a ser aprovada pela Assembleia-Geral.