Desde a sua criação em 1987, a AGUIBEF tem sido uma pioneira na promoção da saúde sexual e reprodutiva na Guiné-Bissau. Com mais de três décadas de trabalho incansável, temos colaborado com diversas entidades nacionais e internacionais para ampliar os nossos serviços e defender os direitos de mulheres, jovens e comunidades vulneráveis.
Liderar a sociedade civil guineense num movimento que motive e mobilize o envolvimento ativo dos decisores políticos, líderes de opinião e a comunidade em geral para garantir a segurança e o acesso livre das populações a serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSR) de qualidade, com base no respeito pelos direitos humanos.
Uma Guiné-Bissau onde todas as camadas da sociedade gozam plenamente e equitativamente dos seus direitos em matéria de Saúde Sexual Reprodutiva, beneficiando de serviços de qualidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Os valores da AGUIBEF são o voluntarismo, a diversidade, a inclusão social, a prestação de contas e a paixão, refletindo o compromisso com a participação voluntária, a valorização das diferenças, a inclusão de todos, a transparência e a dedicação à causa dos direitos humanos.
A Nossa História
Desde a sua fundação, a AGUIBEF tem estado à frente das questões de saúde reprodutiva na Guiné-Bissau. Ao longo de mais de três décadas, desenvolvemos parcerias com organizações nacionais e internacionais para ampliar os nossos serviços e defender os direitos das mulheres e jovens. Somos membros da Federação Internacional para o Planejamento Familiar (IPPF), uma rede global de organizações comprometidas com a promoção da saúde reprodutiva.
Onde Atuamos
A AGUIBEF atua em várias regiões do país, fornecendo serviços de saúde através de clínicas, programas comunitários e campanhas de sensibilização, com o objetivo de alcançar as populações mais vulneráveis.
Como Atuamos
Trabalhamos diretamente com as comunidades, líderes locais e decisores políticos, promovendo campanhas educativas e fornecendo serviços essenciais de saúde sexual e reprodutiva. O nosso foco é garantir que cada pessoa tenha acesso aos cuidados que precisa, sem barreiras ou discriminação.
CONSULTAR CODIGO DE BOA GOVERNAÇÃO
1-O CONSELHO DIRECTIVO ASSEGURA A INEGRIDADE DE CADA MEMBRO E A REPONSABILIDADE COLECTIVA DO CONSELHO
Promove e protege a missao, os valores e a reputaçao da organizçaoa, actuando para melhorar a imagem publica da mesma atraves das actividades que os membros executam em nome da organização
Actua e toma decisoes no interesse colectivo da organizaçao que dirige, compartilhando as responsabilidades do grupo na tomada de tais decisoes. Os seus membros nao agem nem tomam decisoes de acordo com os seus proprios interesses pessoais ou de outras organizaçoes ou causas com as quais tenham algum envolvimento ou interesse
Tem um codigo de conduta que permite aos seus membros identificar e declarar conflitos de interesse reais ou potenciais, dispondo de um processo previamente acordado para lidar com tais conflitos
Nao permite que os seus membros obtenham beneficios devido a posiçao que ocupam, alem do que for estabelecido pela legislaçao e pelas regras da organizaçao
Assegura que os membros eleitos por um determinado grupo (por exemplo, uma Associaçao filiada no Conselho Regional, ou um grupo de jovens) actuem em beneficio de colectividade como um todo, e nao apenas em beneficio daquele grupo especifico
2-O CONSELHO DIRECTIVO DETERMINA A DIRECÇÃO ESTRATEGICA E AS POLITICAS DA ORGANIZAÇÃO
estabelece a direcção estratégica da organização para que a sua missão as metas e objectivos sejam alcançados. Em conjunto com o Director Executivo, assegura-se de que os programas, actividades e serviços da organização refletem as suas prioridades estratégicas.
concentra-se no raciocínio estratégico e não se envolve com assuntos operacionais e de gestão diários
cria politicas e monitoriza as actividades da organizaçao em todas as areas
3-O CONSELHO DIRECTIVO DESIGNA E APOIA O DIRECTOR EXECUTIVO
É repsonsavel pelo recrutamento, apoio, desenvolvimento profissional, avaliação e remuneração do Director Executivo
Assegura, nomeadamente através do Presidente, que as obrigações e responsabilidades do Director Executivo (incluindo o direito de designar o staff da organização são claramente estabelecidas, acordadas e executadas
Actua em parceria com o Director Executivo para realizar a missão da organização.
4-O CONSELHO DIRECTIVO MONITORIZA E CONTROLA O DESEMPENHO DA ORGANIZAÇÃO
Monitoriza e analise a implementação do programa e orçamento anuais, através de relatórios de desempenho objectivos entregues atempadamente, os quais se devem centrar nas implicações estratégicas dos resultados dos programas e dos orçamentos
Assegura que a autoridade delegada aos voluntários e aos profissionais seja suficiente para as finalidades propostas, estando sujeita as limitações orçamentais e de outra natureza assegura ainda que tal autoridade delegada seja monitorizada e controlada
Revê periodicamente a estrutura de governação da organização e os seus custos, afim de assegurar a continuidade da relevância e eficacia da mesma
Toma todas as acções necessárias para manter a organização como movimento voluntario eficaz, lutando pela saúde e direitos sexuais e reprodutivos
5-O CONSELHO DE DIRECÇÃO SUPERVISIONA DE MANEIRA EFICAZ A SAÚDE FINANCEIRA DA ORGANIZAÇÃO
Assegura que a organização esteja financeiramente saudável e que suas finanças sejam geridas de forma ética e de acordo com a legislação
Identifica e analise regularmente os riscos que a organização pode vir a enfrentar: cria politicas e toma medidas para lidara e controlar os riscos identificados
Garante a existência de um seguro adequado para proteger a organização contra todos os tipos de riscos
Estabelece o sistema de controlo interno da organização e verifica regularmente o seu desempenho operacional
Aprova o orçamento, controla os gastos e assegura que as finanças da organização sejam geridas para o progresso da mesma. É responsável pela designação de auditores e aprova as contas anuais auditadas e o respectivo balanço financeiro.
6-O CONSELHO DIRECTIVO É ABERTO, RESPONSÁVEL E DISPONÍVEL PARA PRESTAR CONTAS
É aberto e responsável pela governação da organização
Encoraja e permite o envolvimento de pessoas utentes e beneficiarias dos serviços no planeamento e na tomada de decisões da organização
É responsável pelo desempenho da organização por assegurar que as obrigações financeiras da mesma são cumpridas, pelos aspectos éticos da intervenção e em conformidade com a legislação e outros requisitos legais. A responsabilização por estes actos não pode ser delegada pelos membros do Conselho Directivo, mas pode, no entanto, haver delegação de autoridade para o cumprimento das mesmas
É capaz de demonstrar claramente de que forma a organização contribuiu para o bem estar das comunidades que serve
7-O CONSELHO DIRECTIVO ASSEGURA O SEU AUTO EXAME E A SUA RENOVAÇÃO
Organiza o seu trabalho de forma a garantir uma gestão eficaz do tempo e das competências e conhecimentos dos seus membros, assegurando que as suas capacidades sejam otimizadas através do seu desenvolvimento e formação
Realiza regularmente a auto-avaliação do seu próprio desempenho e do desempenho de cada membro que compõe o Conselho de Direcção
Identifica e promove indivíduos com potencial para se tornarem membros, com o objectivo de manter e aumentar uma gama diversa de competências experiencias e conhecimentos requeridos.